Extingue um conjunto de servidões radioelétricas, revogando os diplomas que as constituíram.
Objeto
O presente decreto regulamentar extingue um conjunto de servidões radioelétricas que protegiam centros radioelétricos ou ligações hertzianas entre centros radioelétricos, procedendo à revogação dos diplomas que as constituíram.
Servidões radioelétricas a extinguir
São extintas as seguintes servidões radioelétricas:
Efeitos
As zonas confinantes com os centros radioelétricos ou as áreas adjacentes ao percurso das ligações hertzianas entre os centros radioelétricos identificados no artigo 2.º são desoneradas das servidões radioelétricas e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas pelos diplomas referidos naquele artigo.
Norma revogatória
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2025. - Luís Montenegro - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 10 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 12 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118809824