É criado o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, adiante designado por Centro.
ARTIGO 1.º — (Criação)
Vigente desde: 15/01/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/1981
É criado o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, adiante designado por Centro.
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