É aplicável ao Centro o disposto no Decreto-Lei n.º 515/79, de 28 de Dezembro.
ARTIGO 14.º — (Normas aplicáveis)
Vigente desde: 15/01/1981
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Em vigor desde 15/01/1981
É aplicável ao Centro o disposto no Decreto-Lei n.º 515/79, de 28 de Dezembro.
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