As dúvidas surgidas na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais ou deste membro do Governo e do que tiver a seu cargo a Administração Pública sempre que envolva matéria da sua competência.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.