- 1 -Constituem receitas do Centro:
- a)As transferências do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- b)Os rendimentos de bens próprios afectos a fundos especiais, consignados a benefícios imediatos;
- c)Os subsídios de quaisquer entidades, públicas ou particulares, donativos, legados e heranças;
- d)Os benefícios prescritos;
- e)Quaisquer outras receitas permitidas por lei.
- 2 -Constituem despesas do Centro:
- a)Os encargos com as prestações que não devam ser concedidas através do Centro Nacional de Pensões, actualmente a cargo da Caixa Nacional de Pensões;
- b)O financiamento das instituições e serviços que lhes estejam articulados;
- c)O reembolso de contribuições;
- d)Os encargos de administração;
- e)Quaisquer outras despesas permitidas por lei.
ARTIGO 4.º — (Receitas e despesas)
Vigente desde: 15/01/1981
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