- 1 -A comissão médica é um órgão de apoio técnico ao director clínico do hospital, que a ela preside, e é constituída:
- a)Pelos adjuntos do director clínico;
- b)Pelo director de cada um dos serviços de acção médica ou pelo médico que estiver incumbido de exercer essas funções;
- c)Por todos os médicos pertencentes ao quadro permanente do hospital possuidores do grau de chefe de serviço hospitalar.
- 2 -A comissão médica pode funcionar em plenário ou através de comissões especializadas, de âmbito restrito, de acordo com o que se dispuser no regulamento interno do hospital.
- 3 -A comissão médica reúne em plenário sempre que seja convocada pelo seu presidente, por iniciativa deste ou a pedido de um terço dos seus membros.
Artigo 21.º — Composição e funcionamento da comissão médica
Vigente desde: 09/01/1987
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Em vigor desde 09/01/1987