O regulamento interno de cada hospital é aprovado por portaria dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Artigo 33.º — Regulamento interno
Vigente desde: 09/01/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/1987
O regulamento interno de cada hospital é aprovado por portaria dos Ministros das Finanças e da Saúde.
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