- 1 -O conselho de administração é composto pelos seguintes elementos:
- a)O presidente;
- b)O administrador-geral;
- c)O director clínico;
- d)O enfermeiro director de serviço de enfermagem.
- 2 -A composição do conselho de administração referida no número anterior poderá sofrer as adaptações que, para cada caso, se revelem convenientes, face à natureza e dimensão do hospital, de acordo com o que vier a ser fixado no regulamento interno, mas existirão sempre os elementos referidos no número anterior e não poderá haver mais de sete membros.
Artigo 6.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 09/01/1987
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Em vigor desde 09/01/1987