- 1 -A aquisição, construção e modificação de embarcações de pesca a registar ou registadas em portos nacionais estão sujeitas a autorização prévia.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 70.º — Autorização para aquisição, construção e modificação de embarcações de pesca
Vigente desde: 28/01/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1989