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- 3 -A renovação anual das licenças de pesca deverá ser requerida à DGP, obrigatoriamente por intermédio das capitanias de porto referidas no número anterior, até 31 de Agosto de cada ano, devendo o requerimento ser acompanhado dos seguintes elementos:
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- b)...
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Artigo 75.º — Trâmites do licenciamento
Vigente desde: 28/01/1989
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Em vigor desde 28/01/1989