O Departamento de Acompanhamento e Avaliação, adiante designado abreviadamente por DAA, é o organismo do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, com natureza de Direcção-Geral, que tem a incumbência de realizar a supervisão e a apreciação dos programas e projectos incluídos no Plano, bem como de promover, coordenar e acompanhar a realização de acções de cooperação internacional no domínio do desenvolvimento económico.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 16/01/1990
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Em vigor desde 16/01/1990