São atribuições do DAA:
- a)Recolher e organizar toda a informação necessária ao acompanhamento físico e financeiro dos programas e projectos definidos nos planos de desenvolvimento económico e social;
- b)Efectuar a supervisão e o controlo de execução dos programas incluídos nos planos de desenvolvimento económico e social em estreita colaboração com os departamentos sectoriais e regionais respectivos;
- c)Conceber e divulgar a metodologia de acompanhamento de programas e projectos de investimento público, nomeadamente os que constituem as intervenções operacionais enquadradas no Plano de Desenvolvimento Regional, e participar nos órgãos de acompanhamento das referidas intervenções;
- d)Avaliar o impacte e os efeitos das intervenções operacionais incluídas no Plano de Desenvolvimento Regional em estreita articulação com os departamentos sectoriais mais directamente envolvidos;
- e)Promover e coordenar, de acordo com os normativos financeiros definidos pelo Ministro das Finanças, as acções de âmbito interno decorrentes da preparação, execução e avaliação dos programas de cooperação financeira e técnica bilateral e multilateral, estabelecendo as adequadas articulações com os departamentos governamentais competentes e entidades públicas e privadas interessadas, colaborando na preparação e celebração dos acordos de cooperação, participando nas negociações relativas a operações de financiamento de projectos de investimento público e acompanhando todo o processamento subsequente até à celebração dos respectivos contratos;
- f)Promover a formação especializada de nível avançado em domínios relevantes para a adequada administração de programas e projectos de investimento, nomeadamente a favor de quadros técnicos de serviços sectoriais e regionais;
- g)Dinamizar a actividade de consultadoria portuguesa, com incidência no País e no estrangeiro na área dos projectos de investimento público;
- h)Promover a cooperação com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras nos domínios das suas atribuições.