Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Acompanhamento e Avaliação
Natureza
O Departamento de Acompanhamento e Avaliação, adiante designado abreviadamente por DAA, é o organismo do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, com natureza de Direcção-Geral, que tem a incumbência de realizar a supervisão e a apreciação dos programas e projectos incluídos no Plano, bem como de promover, coordenar e acompanhar a realização de acções de cooperação internacional no domínio do desenvolvimento económico.
Atribuições
São atribuições do DAA:
Direcção
Competências do director-geral
Serviços
O DAA compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação
Compete à Direcção de Serviços de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação a concretização do sistema de acompanhamento e avaliação dos projectos e programas de investimento público e a avaliação da eficácia das intervenções operacionais apresentadas no Plano de Desenvolvimento Regional, bem como o enquadramento das equipas de projecto criadas no âmbito do DAA e de outros serviços públicos envolvidos no sistema.
Direcção de Serviços de Formação e Informação
Compete à Direcção de Serviços de Formação e Informação promover a formação especializada de nível avançado em domínios relevantes para a adequada administração de projectos de investimento, bem como a divulgação de informação sobre metodologias de acompanhamento e avaliação junto dos serviços sectoriais e regionais.
Repartição Administrativa
Equipas de projecto
Colaboração interorgânica
Quadro de pessoal
Regime de provimento e recrutamento do pessoal
O regime de provimento e recrutamento do pessoal do DAA é o definido na lei geral e no Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho.
Disposição financeira
Os encargos financeiros resultantes deste diploma serão suportados pelas dotações do DAA inscritas no Orçamento do Estado.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1989.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente e de chefia a que se refere o artigo 11.º:
Um director-geral;
Um subdirector-geral;
Dois directores de serviços;
Um chefe de repartição;
Dois chefes de secção.