- 1 -Compete à Repartição Administrativa promover e assegurar a execução dos processos referentes às matérias da administração de pessoal, administração financeira, administração patrimonial, expediente e arquivo, bem como a difusão e reprodução de documentação.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)Secção de Pessoal e de Expediente Geral;
- b)Secção de Contabilidade, Economato e Património.
- 3 -Compete à Repartição Administrativa, através da Secção de Pessoal e de Expediente Geral:
- a)Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
- b)Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo da assiduidade;
- c)Efectuar todo o expediente dos funcionários do DAA relativamente à ADSE;
- d)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que julgar necessários ao correcto exercício da sua actividade;
- e)Promover a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência do DAA, bem como a divulgação pelos serviços de normas internas e directivas superiores de carácter geral;
- f)Organizar o arquivo e os registos do DAA, mantendo-o em condições de fácil consulta, e dar execução às disposições legais relativas à destruição de documentos;
- g)Assegurar o apoio administrativo às equipas de projecto que se constituam no âmbito do DAA;
- h)Assegurar a difusão e gestão de publicações do DAA;
- i)Solicitar e prestar as informações e os elementos indispensáveis ao exercício da sua actividade e no âmbito das demais unidades orgânicas do DAA;
- j)Assegurar a difusão de legislação e outras normas e instruções superiores.
- 4 -Compete à Repartição Administrativa, através da Secção de Contabilidade, Economato e Património:
- a)Preparar os projectos de orçamento de despesa de funcionamento e cambial do DAA, bem como propor as respectivas alterações e acompanhar a sua execução;
- b)Gerir as respectivas verbas e estabelecer adequado controlo orçamental;
- c)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
- d)Determinar os custos de cada unidade orgânica do DAA e estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo controlo de gestão;
- e)Elaborar e submeter à apreciação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que julgar necessários ao correcto exercício da sua actividade;
- f)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, bem como promover as diligências necessárias à realização de quaisquer contratos relativos à utilização, conservação e reparação do património;
- g)Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- h)Proceder às aquisições necessárias, designadamente mediante a realização de concursos, devendo, sempre que o seu valor ultrapasse os limites autorizados, obter concordância superior;
- i)Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis e manter em depósito o material indispensável ao regular funcionamento dos serviços;
- j)Assegurar a gestão das viaturas ao serviço do DAA, com vista ao seu aproveitamento racional, promovendo as diligências necessárias para a sua conservação e reparação;
- l)Propor superiormente as acções directos ou de coordenação que entenda indispensáveis em matéria da sua competência;
- m)Promover a elaboração dos trabalhos de reprodução necessários aos serviços do DAA.
Artigo 8.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 16/01/1990
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Em vigor desde 16/01/1990