- 1 -Aos delegados regionais, nas respectivas áreas geográficas, compete assegurar a prossecução das atribuições do IPJ, bem como dirigir e coordenar os serviços regionais do IPJ.
- 2 -Compete aos delegados regionais:
- a)Dinamizar a criação das casas de juventude;
- b)Estimular e apoiar a prática associativa;
- c)Apoiar as associações juvenis e as iniciativas promovidas pelos jovens;
- d)Coordenar e desenvolver os sistemas de informação para os jovens;
- e)Desenvolver e executar, em articulação com as associações e organismos locais, os programas e acções promovidos pelo IPJ;
- f)Exercer as demais competências que lhe forem delegadas.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 04/06/1996
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