Ao Gabinete Jurídico, dependente directamente da comissão executiva, dirigido por um chefe de divisão, compete, designadamente:
- a)Prestar apoio jurídico sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas;
- b)Preparar, em articulação com os serviços técnicos envolvidos, circulares, regulamentos ou outros documentos de natureza normativa ou contratual que se revelem necessários;
- c)Proceder à instrução de processos de averiguação, de inquérito, disciplinares e de outros que lhe sejam determinados.