O recrutamento e selecção de docentes e instrutores é feito por concurso documental, por convite ou por escolha, nos termos estabelecidos no regulamento da EAM.
Artigo 14.º — Recrutamento e selecção
Vigente desde: 29/03/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/1999