- 1 -São funções gerais do corpo docente:
- a)Leccionar as aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
- b)Dirigir ou coordenar trabalhos de aplicação, de investigação e os exercícios de treino operacional e técnico;
- c)Cooperar na orientação e coordenação pedagógica de uma disciplina ou grupos de disciplinas;
- d)Participar activamente nas tarefas de gestão do ensino na EAM, desempenhando funções que nesta área lhe forem cometidas pelo director de formação.
- 2 -Para além das funções gerais referidas no número anterior, compete em especial aos instrutores:
- a)Ministrar as aulas das disciplinas de instrução e treino operacional e técnico;
- b)Leccionar as aulas práticas ou teórico-práticas e prestar assistência em trabalhos de aplicação das disciplinas académicas dos cursos, sob a direcção dos respectivos professores.
- 3 -Os direitos e deveres do pessoal docente são estabelecidos no regulamento da EAM.
Artigo 15.º — Funções dos docentes
Vigente desde: 29/03/1999
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