- 1 -As condições de admissão a cursos de formação a ministrar na EAM são as definidas no regulamento escolar do respectivo curso e outra legislação aplicável.
- 2 -A admissão ao curso de formação de agentes da PM processa-se segundo as classificações obtidas no concurso de admissão e até ao número de vagas previstas no respectivo aviso de abertura.
- 3 -A admissão ao curso de promoção à categoria de subchefe do quadro da PM processa-se com base nas classificações obtidas no respectivo concurso de admissão, até ao limite das vagas anualmente fixadas.
- 4 -Para outros cursos, estágios ou outras actividades de formação a ministrar na EAM, a admissão de alunos processa-se de acordo com as condições de acesso fixadas para a sua frequência.
Artigo 17.º — Admissão de alunos
Vigente desde: 29/03/1999
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Em vigor desde 29/03/1999