As competências atribuídas por lei à Direcção-Geral da Saúde e ao director-geral da Saúde, no âmbito dos concursos da habilitação ao grau de consultor das carreiras médicas hospitalar, de saúde pública e de clínica geral, transitam, respectivamente, para a SG e para o seu secretário-geral.
Artigo 11.º — Concursos de habilitação ao grau de consultor das carreiras médicas
Vigente desde: 31/05/2005
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Em vigor desde 31/05/2005