- 1 -Transitam para a Direcção-Geral da Saúde as atribuições de coordenação das intervenções do Ministério da Saúde relacionadas com a União Europeia e de acompanhamento do seu desenvolvimento, sem prejuízo das competências próprias e de coordenação atribuídas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -As competências exercidas pelo Gabinete dos Assuntos Europeus da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde passam a ser exercidas pela Divisão de Assuntos Europeus da Direcção-Geral da Saúde.
Artigo 12.º — Assuntos europeus
Vigente desde: 31/05/2005
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