A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por três adjuntos do secretário-geral.
Artigo 6.º — Secretário-geral
Vigente desde: 31/05/2005
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Em vigor desde 31/05/2005
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por três adjuntos do secretário-geral.
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