- 1 -Compete, genericamente, à Repartição Administrativa assegurar os serviços de expediente geral e arquivo, de contabilidade e economato e de administração do pessoal da DGEBS, sem prejuízo da competência da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, subdividindo-se pelas Secções de Expediente Geral e Arquivo, de Contabilidade e Economato e de Pessoal.
- 2 -À Secção de Expediente Geral e Arquivo compete, designadamente:
- a)Assegurar as tarefas inerentes à classificação, circulação, expediente e arquivo da DGEBS;
- b)Organizar e manter actualizado o Arquivo Geral;
- c)Garantir a circulação interna dos documentos da DGEBS;
- d)Assegurar os serviços de reprografia, impressão e microfilmagem.
- 3 -À Secção de Contabilidade e Economato compete, nomeadamente:
- a)Controlar a execução do orçamento;
- b)Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando, liquidando e pagando as despesas relativas à execução dos orçamentos;
- c)Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da DGEBS;
- d)Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens da DGEBS.
- 4 -À Secção de Pessoal compete, designadamente:
- a)Assegurar a administração do pessoal afecto à DGEBS;
- b)Superintender no pessoal auxiliar.
Artigo 10.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 20/10/1989