- 1 -Junto do Departamento de Educação Especial funciona o Centro de Recursos, a que compete:
- a)Colaborar com o Instituto de Inovação Educacional na concepção dos meios educativos específicos destinados ao apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais;
- b)Promover a produção ou produzir os meios educativos adequados e indispensáveis ao eficaz desenvolvimento do processo educativo das crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
- 2 -O Centro de Recursos é dirigido por um chefe de divisão, que depende do director do Departamento de Educação Especial.
Artigo 14.º — Centro de Recursos
Vigente desde: 20/10/1989