À Divisão de Organização e Cadastro do Ensino Particular e Cooperativo compete:
- a)Ouvida a Inspecção-Geral de Ensino, instruir processos de abertura de novos estabelecimentos de educação e de ensino, assim como os relativos à alteração das condições constantes da respectiva autorização de funcionamento;
- b)Estudar e propor superiormente os critérios de atribuição de paralelismo pedagógico e de autonomia pedagógica e, em articulação com a Inspecção-Geral de Ensino, proceder à instrução dos respectivos processos;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro dos estabelecimentos de educação e de ensino e dos professores do ensino particular e cooperativo;
- d)Organizar os processos relativos a pedidos de autorização provisória de leccionação, contagem de tempo de serviço e destacamentos de professores;
- e)Estudar e propor superiormente os critérios de celebração de contratos e atribuição de apoios ao ensino particular e cooperativo e a sua concessão, nos termos da legislação em vigor.