- 1 -Ao Gabinete do Ciclo Preparatório TV compete:
- a)Conceber, produzir e coordenar a distribuição do material didáctico mediatizado necessário ao funcionamento deste subsistema alternativo de ensino semidirecto;
- b)Orientar e garantir a coordenação pedagógica, administrativa e logística dos postos oficiais do ciclo preparatório TV;
- c)Executar as tarefas de suporte ao tratamento estatístico deste subsistema de ensino.
- 2 -Compete ainda ao Gabinte do Ciclo Preparatório TV elaborar as propostas de cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa, nas áreas da concepção e montagem de formas de ensino semidirecto e da formação de professores, que respeitem e integrem as características culturais do país a que se destinam.
- 3 -O Gabinete do Ciclo Preparatório TV é dirigido por um chefe de divisão, que depende directamente do director-geral.
Artigo 18.º — Gabinete do Ciclo Preparatório TV
Vigente desde: 20/10/1989