- 1 -À Direcção de Serviços de Organização Curricular compete planear e coordenar o processo de desenvolvimento curricular.
- 2 -A Direcção de Serviços de Organização Curricular compreende:
- a)A Divisão de Organização Curricular do Ensino Básico;
- b)A Divisão de Organização Curricular do Ensino Secundário.
Artigo 19.º — Direcção de Serviços de Organização Curricular
Vigente desde: 20/10/1989