Às Divisões de Organização Curricular do Ensino Básico e do Ensino Secundário compete, no âmbito da respectiva área de ensino:
- a)Desenvolver os planos e programas de estudo de âmbito nacional, tendo em conta os trabalhos experimentais desenvolvidos pelo Instituto de Inovação Educacional;
- b)Garantir o desenvolvimento operacional dos planos de estudo, bem como dos respectivos programas e recursos educativos;
- c)Apoiar logisticamente a realização de experiências pedagógicas de âmbito nacional;
- d)Apresentar superiormente propostas de ajustamento ou alteração de currículos e programas, decorrentes de necessidades detectadas no sistema educativo;
- e)Proceder à análise de propostas de funcionamento de cursos com planos de estudo próprios;
- f)Fornecer ao serviço central competente os indicadores de carácter pedagógico a considerar na definição da tipologia do equipamento escolar;
- g)Organizar e coordenar o controlo de qualidade dos recursos educativos, designadamente dos manuais escolares;
- h)Elaborar e divulgar documentação de apoio aos programas em vigor e à didáctica das respectivas áreas disciplinares e outra documentação de índole pedagógica que se mostre conveniente;
- i)Definir linhas de actuação promotoras da inserção da escola na comunidade, em articulação com organismos de âmbito nacional;
- j)Definir, em articulação com outras entidades, nomeadamente a Direcção-Geral da Família e a Confederação Nacional das Associações de Pais, medidas promotoras da intervenção dos pais e encarregados de educação no processo educativo;
- l)Desenvolver as acções necessárias à integração, nos diversos programas escolares, de matérias que necessitem de uma abordagem específica, nomeadamente as que o artigo 47.º da Lei de Bases do Sistema Educativo prevê;
- m)Definir o sistema de apoios educativos que visem recuperar atrasos no rendimento escolar dos alunos integrados no sistema regular de ensino.