- 1 -Para o exercício das suas atribuições, a DGEBS compreende órgãos e serviços.
- 2 -São órgãos da DGEBS:
- a)O director-geral;
- b)O conselho administrativo.
- 3 -São serviços de apoio técnico e administrativo:
- a)O Núcleo de Planeamento;
- b)O Gabinete de Apoio Jurídico;
- c)O Gabinete de Apoio à Gestão Financeira;
- d)O Centro de Documentação;
- e)A Repartição Administrativa.
- 4 -São serviços operativos:
- a)A Divisão de Educação Pré-Escolar;
- b)A Divisão de Orientação Educativa;
- c)O Departamento de Educação Especial;
- d)A Direcção de Serviços de Organização Escolar;
- e)O Gabinete do Ciclo Preparatório TV;
- f)A Direcção de Serviços de Organização Curricular;
- g)A Direcção de Serviços de Formação de Professores.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 20/10/1989