- 1 -A DGEBS é dirigida por um director-geral, que, no exercício das suas funções, é coadjuvado por três subdirectores-gerais, competindo a estes o exercício das funções que lhes forem cometidas, delegadas ou subdelegadas pelo director-geral.
- 2 -Nos assuntos da área das relações internacionais, o director-geral é directamente coadjuvado por funcionários por ele designados para esse fim.
- 3 -O director-geral é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo subdirector-geral que, para o efeito, designar.
Artigo 4.º — Director-geral
Vigente desde: 20/10/1989