- 1 -O Núcleo de Planeamento é um serviço de apoio ao director-geral para coordenação do processo geral de programação e acompanhamento da execução das actividades da DGEBS, competindo-lhe, designadamente:
- a)Acompanhar os estudos sectoriais de desenvolvimento da política educativa, com o objectivo de assegurar a respectiva coerência;
- b)Coordenar a elaboração dos planos anual e plurianual de actividades da DGEBS;
- c)Acompanhar a execução do plano anual de actividades da DGEBS;
- d)Propor a atribuição dos meios financeiros necessários à execução do plano anual de actividades da DGEBS;
- e)Elaborar o relatório anual das actividades desenvolvidas.
- 2 -O Núcleo de Planeamento é coordenado por um técnico superior a designar pelo director-geral.
Artigo 6.º — Núcleo de Planeamento
Vigente desde: 20/10/1989