- 1 -O Gabinete de Apoio Jurídico é um serviço de consulta e de assessoria do director-geral, competindo-lhe, especialmente:
- a)Apoiar juridicamente os serviços da DGEBS;
- b)Dar parecer e acompanhar os assuntos que, no âmbito das atribuições institucionais da DGEBS, mereçam tratamento jurídico especializado;
- c)Intervir na instauração de inquéritos, averiguações ou processos disciplinares, sempre que tal seja expressamente determinado.
- 2 -O Gabinete de Apoio Jurídico é coordenado por um técnico superior, licenciado em Direito, a designar pelo director-geral.
Artigo 7.º — Gabinete de Apoio Jurídico
Vigente desde: 20/10/1989