- 1 -Designa-se por aprontamento de uma unidade naval ou de mergulhadores o conjunto das acções e actividades que é necessário desenvolver com vista a poder considerar-se essa unidade como pronta.
- 2 -Os níveis de aptidão funcional para execução das tarefas são definidos por despacho do CEMA, através do estabelecimento de padrões de prontidão naval.
- 3 -O disposto nos números anteriores é aplicável aos helicópteros navais.
Artigo 4.º — Aprontamento
Vigente desde: 01/09/1994