- 1 -Nas ESUB e EMERG funcionam conselhos escolares, como órgãos de consulta do comandante da ES para assuntos de carácter pedagógico.
- 2 -O conselho escolar da ESUB tem a seguinte composição:
- a)O comandante da ES, que preside;
- b)O 2.º comandante da ES;
- c)O director de instrução;
- d)O chefe do Serviço de Treino e Avaliação da ES;
- e)Os comandantes dos submarinos;
- f)O chefe do Serviço de Saúde da ES;
- g)O secretário escolar.
- 3 -O conselho escolar da EMERG tem a seguinte composição:
- a)O comandante da ES, que preside;
- b)O 2.º comandane da ES;
- c)O director de instrução;
- d)O chefe do Serviço de Mergulho da ES;
- e)Os comandantes das unidades de mergulhadores;
- f)O chefe do Serviço de Saúde da ES;
- g)O secretário escolar;
- h)Os directores de cursos.
- 4 -Os instrutores da ESUB e da EMERG podem ser agregados aos respectivos conselhos escolares, quando o presidente o considere conveniente.
- 5 -As reuniões dos conselhos escolares são convocadas pelo comandante da ES e são secretariadas pelos respectivos secretários escolares.
Artigo 43.º — Conselhos escolares
Vigente desde: 01/09/1994