- 1 -Ao Centro de Comunicações da EH compete:
- a)Encaminhar, processar, cifrar, distribuir e arquivar as mensagens originadas ou destinadas à EH;
- b)Exercer acção fiscalizadora do tráfego, no âmbito dos procedimentos de comunicações em vigor;
- c)Actualizar, conservar e guardar as publicações atribuídas à EH, com excepção dos manuais técnicos não classificados.
- 2 -O Centro de Comunicações dispõe de um posto rádio destinado a assegurar as comunicações com os helicópteros quando em trânsito, treino ou instrução.
- 3 -O posto rádio é operado por pessoal das guarnições de voo.
- 4 -O Centro de Comunicações é chefiado por um oficial, em regime de acumulação com outras funções no Serviço de Operações.
Artigo 56.º — Centro de Comunicações
Vigente desde: 01/09/1994