- 1 -A Flotilha compreende:
- a)O comandante da Flotilha;
- b)O Conselho Administrativo;
- c)O Conselho de Comandantes;
- d)O Departamento de Treino e Avaliação;
- e)O Departamento de Logística;
- f)O Departamento Administrativo e Financeiro.
- 2 -A Flotilha dispõe de uma secretaria.
- 3 -O Conselho Administrativo assegura o apoio à gestão financeira e patrimonial das esquadrilhas e das unidades navais atribuídas que não disponham de conselho administrativo próprio.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 01/09/1994