Estabelece a reclassificação da Reserva Natural das Berlengas
Reclassificação
Limites
Objectivos específicos
Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, são objectivos específicos da Reserva Natural:
Gestão
A Reserva Natural é gerida pelo Instituto da Conservação da Natureza, adiante designado por ICN.
Órgãos
São órgãos da Reserva Natural:
Composição e funcionamento da comissão directiva
Competência da comissão directiva
Composição e funcionamento do conselho consultivo
Competência do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo, em geral, a apreciação das actividades desenvolvidas na Reserva Natural e, em particular:
Interdições
Na área da Reserva Natural são interditos os seguintes actos e actividades:
Actos e actividades sujeitos a autorização
Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização prévia da Reserva Natural os seguintes actos e actividades:
Contra-ordenações
Caça
Pesca, apanha e aquicultura
Fiscalização
As funções de fiscalização, para efeitos do disposto no presente diploma e legislação complementar aplicável na Reserva Natural, competem ao ICN, à autarquia local, à autoridade marítima e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Plano de ordenamento
A Reserva Natural será dotada de um plano de ordenamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho, a elaborar no prazo máximo de três anos a contar da data da publicação do presente diploma.
Reposição da situação anterior à infracção
A comissão directiva da Reserva Natural pode ordenar que se proceda à reposição anterior à infracção, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
Autorização e pareceres
Norma transitória
Até à aprovação do plano de ordenamento referido no artigo 16.º, aplica-se o zonamento definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 264/81, de 3 de Setembro, incluindo as interdições previstas no seu artigo 6.º, e a capacidade de carga humana determinada pela Portaria n.º 270/90, de 10 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A área da Reserva Natural das Berlengas é definida por um rectângulo incluindo o arquipélago das Berlengas com todas as suas ilhas e ilhéus: Berlenga Grande e recifes adjacentes, Estelas e Farilhões-Forcadas e área marítima envolvente.
Os seus limites são definidos:
A norte, pelo paralelo 39º30'N.;
A sul, pelo paralelo 39º24'N.;
A este, pelo meridiano 9º28'W.;
A oeste, pelo meridiano 9º34'W.
(ver planta no documento original)