- 1 -O cumprimento das obrigações da concessionária pode ser antecipado.
- 2 -A prorrogação dos prazos de cumprimento de obrigações depende de aprovação do Ministro da Economia mediante solicitação devidamente fundamentada apresentada pela concessionária.
Artigo 7.º — Prazo para cumprimento das obrigações
Vigente desde: 20/12/1999