- 1 -As entidades que pretendam concorrer à concessão da exploração do exclusivo a que se refere o artigo 1.º devem dirigir as suas propostas ao Ministro da Economia, em cartas fechadas, registadas e lacradas, endereçadas à Inspecção-Geral de Jogos e com indicação exterior do concurso a que se destinam, dentro do prazo de 90 dias a contar da data da publicação na 3.ª série do Diário da República do anúncio de abertura do concurso.
- 2 -As propostas a que se refere o número anterior só serão consideradas se forem acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Certidão do registo comercial contendo o teor da matrícula e de todas as inscrições em vigor e cópia dos estatutos, bem como outros elementos que permitam comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, ou, no caso de sociedade a constituir, cópia do projecto de estatutos e identificação completa das entidades que se proponham constituí-la, nos mesmos termos, no prazo de 90 dias a contar da data da notificação da adjudicação;
- b)Exemplares de relatórios e contas respeitantes aos três últimos exercícios do concorrente ou documentos equivalentes relativamente à situação patrimonial das entidades que se proponham a constituí-lo ou ainda, no caso de sociedade cuja constituição e início de actividade hajam ocorrido nos três anos anteriores ao anúncio de abertura do concurso, informações equivalentes onde se indiquem também as fontes de informação susceptíveis de análise da capacidade financeira do concorrente;
- c)Documento comprovativo de prestação de caução, no valor de 50000000$00, mediante a apresentação de garantia bancária à primeira solicitação on first demand, seguro-caução ou depósitos à ordem do inspector-geral de Jogos;
- d)Declaração de aceitação de todas as obrigações estabelecidas no presente diploma e no Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio, no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, e legislação complementar;
- e)Certidão comprovativa da situação regularizada perante a administração fiscal;
- f)Certidão comprovativa da situação regularizada perante a segurança social em Portugal ou no Estado de que é nacional ou onde se encontre estabelecido;
- g)Declaração donde constem os prazos para apresentação das propostas de localização, de anteprojectos e projectos de execução, bem como para conclusão das obras, relativos aos empreendimentos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º;
- h)Declaração onde o concorrente se comprometa a aceitar as alterações que o Governo entenda dever introduzir nos projectos dos mesmos empreendimentos a que alude a alínea anterior.
- 3 -As propostas são apresentadas em sobrescrito duplo: o sobrescrito interior, lacrado e mencionando exteriormente a identificação e endereço do proponente, referirá o concurso a que respeita e conterá apenas a proposta propriamente dita; o sobrescrito exterior, fechado, lacrado e endereçado à Inspecção-Geral de Jogos, referirá também o concurso a que respeita e terá a capacidade para nele serem encerrados, em condições de não serem danificados à abertura, não só o atrás referido sobrescrito interior como também os documentos mencionados nas alíneas a) a h) do n.º 2.
Artigo 8.º — Concurso
Vigente desde: 20/12/1999