- 1 -As DRE do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, são dirigidas por um director regional, coadjuvado por dois directores regionais adjuntos, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
- 2 -As DRE do Alentejo e do Algarve são dirigidas por um director regional, coadjuvado por um director regional adjunto, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 29/03/2007