Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ao director regional:
- a)Promover a articulação com as outras direcções regionais de educação com vista à harmonização, conjugação e uniformização do exercício das respectivas competências;
- b)Estabelecer ligações com os serviços centrais do ME e outras entidades.