São atribuições da Comissão:
- a)Assistir consultivamente o director distrital no exercício da sua competência;
- b)Colaborar, a título consultivo, com o director distrital no desenvolvimento das acções de coordenação, compatibilização e programação das actuações tendentes à realização de objectivos comuns;
- c)Contribuir, mediante a acção individualizada dos seus membros, para a informação do director distrital acerca da realidade sócio-económica da sua área de actuação e para a sensibilização do pessoal das estruturas que representam, bem como da população em geral, para as perspectivas de mudança ligadas aos objectivos do sistema unificado de segurança social.