No exercício daquelas atribuições, à Comissão de Participação e Consulta cabe, designadamente:
- a)Dar parecer sobre os assuntos submetidos à sua apreciação pelo director distrital de segurança social;
- b)Submeter à consideração do director distrital e propor à sua decisão aspectos da realidade concreta, na perspectiva da integração, ou medida que tenham em vista este objectivo;
- c)Participar na delimitação prévia das acções a integrar em subprogramas de conjunto, na compatibilização destes e na racionalização dos meios a mobilizar para a sua execução;
- d)Participar na avaliação da execução dos subprogramas referidos na alínea anterior, mediante pareceres periódicos que tenham em atenção os resultados da experiência adquirida, considerando os objectivos de uma estrutura orgânica e funcional unificada a nível distrital;
- e)Propor ou dar parecer sobre a delimitação de áreas funcionalmente afins, e bem assim sobre o processo de gradual integração orgânica destas em departamentos especializados;
- f)Contribuir para uma permanente e actualizada informação do director distrital sobre a situação concreta no âmbito das estruturas representadas, nomeadamente no que respeita às necessidades e carências da população e à sua sensibilização para as medidas de coordenação e integração orgânica e funcional a desenvolver no sector a nível distrital.