As instalações eléctricas de serviço particular referidas no Estatuto são as definidas no artigo 7.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Junho de 1936, e alterado pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2015
Original
Em vigor de 18/04/1983 a 14/08/2015