- 1 -O exercício das funções de técnico responsável pela execução e pela exploração de instalações eléctricas por parte de electricistas depende de inscrição na direcção regional de economia territorialmente competente, devendo o requerimento para a inscrição ser dirigido ao respectivo director regional e ser acompanhado de:
- a)Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais apropriadas ou ainda documento comprovativo da experiência profissional;
- b)Questionário devidamente preenchido, em duplicado (anexo II-2);
- c)Valor a título de taxa de inscrição, a definir por portaria do ministro responsável pela área da economia, a entregar à direcção regional de economia territorialmente competente, que constituirá receita própria do organismo;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -O exercício das funções de técnico responsável por instalações eléctricas por parte dos engenheiros electrotécnicos e dos engenheiros técnicos de electrotecnia depende de estarem inscritos, respectivamente, na Ordem dos Engenheiros e na Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, nos termos previstos nos respectivos Estatutos.
Artigo 7.º — Inscrição
RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/08/2015