- 1 -A Direcção de Serviços de Informação e Controlo compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Coordenação das Intervenções;
- b)Divisão de Controlo;
- c)Divisão de Documentação e Divulgação.
- 2 -As competências da Direcção de Serviços de Informação e Controlo mencionadas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Coordenação das Intervenções.
- 3 -As competências da Direcção de Serviços de Informação e Controlo mencionadas nas alíneas d) a g) do n.º 1 do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Controlo.
- 4 -As competências da Direcção de Serviços de Informação e Controlo mencionadas nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Documentação e Divulgação.
Artigo 16.º — Estrutura da Direcção de Serviços de Informação e Controlo
Vigente desde: 24/11/1992