À CEFDM compete, designadamente:
- a)Colaborar no estudo e implementação de programas que visem a manutenção da condição física, da saúde e do bem-estar dos militares;
- b)Assegurar a articulação da actividade desportiva militar com o Instituto do Desporto (INDESP);
- c)Assegurar a articulação da actividade desportiva militar com os organismos civis privados, nomeadamente o Comité Olímpico de Portugal (COP) e a Confederação do Desporto de Portugal (CDP);
- d)Colaborar na concepção de programas de investigação científica na área da medicina desportiva, nos quais poderão participar os serviços competentes do INDESP;
- e)Promover a organização de competições desportivas entre as selecções representativas dos três ramos das FA, da GNR e da PSP e coordenar a sua realização, nos termos dos respectivos regulamentos;
- f)Assegurar as relações com o Conselho Internacional do Desporto Militar (CISM) e coordenar a participação portuguesa nas actividades daquele organismo;
- g)Propor a realização de actividades de intercâmbio com as forças armadas de outros países em matéria de educação física e desporto militar;
- h)Supervisionar a selecção das equipas militares participantes em competições nacionais e internacionais, propondo à aprovação superior a sua constituição;
- i)Propor os delegados da educação física e desporto militar junto dos organismos congéneres nacionais e internacionais;
- j)Elaborar e manter actualizado o cadastro das infra-estruturas, equipamentos e pessoal ao serviço da educação física e desporto militar, em articulação com o Atlas Desportivo Nacional;
- l)Estudar, em colaboração com os ramos, GNR e PSP, as medidas adequadas ao pleno aproveitamento das infra-estruturas e equipamentos, incluindo a disponibilização da capacidade sobrante a outras entidades civis, nomeadamente ao INDESP;
- m)Reunir periodicamente com os delegados das comissões técnicas permanentes e com os responsáveis pelas actividades de educação física e desporto em cada um dos ramos e das forças de segurança para análise conjunta de assuntos de interesse comum no âmbito da CEFDM;
- n)Elaborar directivas gerais, regulamentos e documentos de apoio técnico às actividades desportivas, difundindo-os, quando aprovados;
- o)Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo director-geral de Pessoal em matéria de educação física e desporto militares.