- 1 -A admissão a estágio para ingresso na carreira de inspector superior efectua-se mediante concurso destinado a quem reúna os requisitos gerais de provimento em funções públicas e os requisitos especiais de candidatura, nos termos do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
- 2 -Os referidos concursos incluem sempre uma prova de conhecimentos gerais ou específicos, com carácter eliminatório, a qual pode ser complementada com outros métodos de selecção previstos na lei, de acordo com o que for fixado no aviso de abertura do concurso.
- 3 -Os programas das provas de conhecimentos, quanto a conhecimentos gerais, são os genericamente aprovados para os concursos de ingresso na carreira técnica superior, e, caso incluam conhecimentos específicos, são directamente estabelecidos no próprio aviso de abertura do concurso, o qual também indica a bibliografia ou legislação necessária à preparação das provas.
Artigo 5.º — Admissão a estágio
Vigente desde: 22/04/2002