- 1 -O CE é composto por 60 presidentes dos conselhos executivos das escolas eleitos para o mesmo, de acordo com os princípios enunciados no artigo seguinte e nos termos do Regulamento Eleitoral, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
- 2 -O CE deve assegurar a adequada representação das escolas de acordo com a respectiva distribuição distrital.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 29/03/2007