- 1 -O plenário do CE reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As sessões ordinárias são semestrais, em dia e hora a fixar pelo presidente em exercício, devendo ser convocadas com a antecedência de 10 dias úteis.
- 3 -As sessões extraordinárias podem ser convocadas, em qualquer altura, pelo membro do Governo responsável pela área da Educação, pelo presidente em exercício ou, pelo menos, por um terço dos membros do CE.
- 4 -Nas reuniões do plenário podem participar, sem direito a voto, os dirigentes dos serviços e organismos do ME, bem como personalidades de reconhecida competência nas matérias a tratar.
Artigo 8.º — Reuniões
Vigente desde: 29/03/2007